Legislação Comercial
CIRCULAR
3.058 BACEN, DE 5-9-2001
(DO-U DE 10-9-2001)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Prestação de Serviços
Estabelece
prazos a serem observados pelas instituições financeiras e demais
instituições
autorizadas a funcionar pelo BACEN, para cumprimento do disposto na Resolução
2.878 BACEN/2001.
A
DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em
5 de setembro de 2001, com fundamento no artigo 20 da Resolução 2.878,
de 26 de julho de 2001, DECIDIU:
Art. 1º Fixar, para as instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
as seguintes datas para cumprimento das disposições da Resolução
2.878, de 26 de julho de 2001:
I até 30 de outubro de 2001, para colocação à disposição
dos clientes e usuários das informações que assegurem total conhecimento
acerca das situações que possam implicar recusa na recepção
de documentos ou na realização de pagamentos, bem como para a afixação
do número da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do
Brasil e do numero relativo ao serviço de mesma natureza, caso oferecido,
na forma do disposto no artigo 2º da referida Resolução;
II até 30 de novembro de 2001, para a adequação dos sistemas
operacionais com vistas a emissão de cartões magnéticos com os
dados impressos em alto relevo, conforme previsto no artigo 10 da referida Resolução.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
(Sérgio Darcy da Silva Alves Diretor)
NOTA: A Resolução 2.878 BACEN, de 26-7-2001, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 30 deste Colecionador.
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