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A Lei 10.273, de 5-9-2001, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 6-9-2001, proíbe o emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas, no preparo de massas e nos produtos de panificação, ficando o infrator sujeito ao processo e às penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal porventura existentes.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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