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Trabalho e Previdência

SRRF esclarece opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em 2015

Solução de Consulta SRRF 10ª RF 10034/2016

29/07/2016 14:10:44

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10.034 SRRF 10ª RF, DE 4-5-2016
(DO-U DE 2-6-2016)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

SRRF esclarece opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em 2015

A Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Com a edição da Lei nº 13.161, de 2015, a CPRB torna-se opcional a partir de 1º de dezembro de 2015, e sua alíquota somente é majorada em relação a fatos geradores ocorridos a partir desta data.
Para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa não a novembro, mas a dezembro de 2015.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 195, § 6º; Lei nº 13.161, de 2015, arts. 1º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, §§ 5º e 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.”

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