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A
Portaria 126 INMETRO, de 4-9-2001, publicada na página 89 do DO-U, Seção
1-E, de 6-9-2001, estabelece que o capacete de proteção para ocupantes
de veículos automotores, fabricados de acordo com a NBR 7471/88, deverão
estar fora do mercado de consumo brasileiro no prazo de até 180 dias, contados
após a data de publicação desta Portaria.
O referido ato revoga a Portaria 100 INMETRO, de 13-7-2001 (Informativo 29/2001).
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