Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL – REFIS
Exclusão
A
Resolução 18 CG-REFIS, de 6-9-2001, publicada na página 32 do
DO-U, Seção 1-E, de 10-9-2001, dispõe que a apreciação
da representação no processo de exclusão do REFIS e, quando for
o caso, da proposta de exclusão desse programa, competem, no âmbito
do INSS, aos Chefes de Divisão ou de Serviço de Arrecadação
ou Procuradores-chefe.
O referido ato altera o inciso III do §1º do artigo 4º da Resolução
9 CG-REFIS, de 12-1-2001 (Informativo 04/2001).
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