Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
19 CG-REFIS, DE 6-9-2001
(DO-U DE 10-9-2001)
C/Republicação no DO-U de 11-9-2001
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS
Utilização de Base de Cálculo Negativa da CSLL
Utilização de Prejuízos Fiscais
Estabelece
procedimentos para a utilização de prejuízo fiscal e de base
de cálculo negativa da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, no âmbito do Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS).
O
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído
pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000,
no uso da competência prevista no artigo 1º, § 1º, da Lei
nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no artigo
2º, incisos I e II, e no artigo 5º, § 6º, ambos do Decreto
nº 3.431, de 24 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º A utilização, no âmbito do Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS), de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) adquiridos de
terceiros será efetuada com observância das disposições
desta Resolução.
Art. 2º Na hipótese de cessão de prejuízo fiscal
e de base de cálculo negativa da CSLL, a mais de um optante pelo REFIS,
em que a soma dos valores cedidos for superior ao passível de utilização,
a parcela excedente será rateada aos cessionários e reduzida proporcionalmente
ao valor informado nos pedidos de liquidação formalizados de acordo
com a Instrução Normativa SRF nº 44/2000, de 2 de maio de 2000.
Parágrafo único Enquanto não analisados os pedidos formalizados,
a Secretaria da Receita Federal utilizará, para o rateio de que trata este
artigo, os valores informados na Declaração REFIS da pessoa jurídica
optante.
Art. 3º O valor relativo a prejuízo fiscal ou a base de cálculo
negativa da CSLL cedido por pessoa jurídica optante pelo REFIS será
utilizado para liquidação de multas e de juros de mora de terceiros
apenas quando exceder o valor do seu próprio débito correspondente
a multas e a juros de mora.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Everardo Maciel Secretário da Receita Federal; Almir Martins Bastos
Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Francisco Fernando Fontana
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social)
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