Legislação Comercial
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Crédito à Exportação
O
Decreto 3.937, de 25-9-2001, publicado na página 3 do DO-U, Seção
1, de 26-9-2001, regulamenta o Seguro de Crédito à Exportação
(SCE), que tem por objetivo segurar as exportações brasileiras de
bens e serviços contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários
que possam afetar as transações econômicas e financeiras vinculadas
a operações de crédito à exportação.
O exportador e as instituições financeiras que financiarem ou refinanciarem
as exportações poderão ser segurados do SCE.
A empresa seguradora de SCE será constituída sob a forma de sociedade
anônima.
A seguradora de SCE não poderá explorar qualquer outra atividade de
comércio ou indústria, vedando-se-lhe operar em qualquer outro ramo
de seguro.
A autorização para funcionamento de empresa seguradora de SCE será
concedida pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante requerimento apresentado
pelos incorporadores à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Concedida a autorização para funcionamento, a seguradora deve comprovar
perante a SUSEP, em até 90 dias, haver cumprido todas as formalidades legais,
além das exigências feitas no ato da autorização.
Os casos de incorporação, fusão, encampação ou cessão
de operações, transferências de controle acionário, alterações
de estatutos e abertura de filiais ou sucursais no exterior devem ser submetidos
à aprovação da SUSEP.
O referido ato revoga os Decretos 2.369, de 10-11-97 (Informativo 46/97) e 2.877,
de 15-12-98 (Informativo 50/98).
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