Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
2.889 BACEN, DE 26-9-2001
(DO-U DE 27-9-2001)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO TJLP
Variação
Fixa
a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-10 a 31-12-2001,
inclusive.
Revoga, a partir de 1-10-2001, a Resolução 2.841 BACEN, de 28-6-2001
(Informativo 26/2001).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 26 de setembro de 2001, tendo em vista
as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 10% a.a. (dez por cento ao ano) a Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de
dezembro de 2001, inclusive, calculada a partir da meta de inflação
para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido nos artigos 2º
das Resoluções nos 2.615, de 30 de junho de 1999,
e 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,625% (três inteiros e seiscentos
e vinte e cinco milésimos por cento), acrescida de prêmio de risco
de 6,375% (seis inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2001, a
Resolução nº 2.841, de 28 de junho de 2001. (Armínio
Fraga Neto Presidente do Banco)
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