Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Dispositivos de Segurança
A
Resolução 128 CONTRAN, de 6-8-2001, publicada na página 6 do
DO-U, Seção 1-E, de 5-9-2001, estabelece a obrigatoriedade de utilização
de dispositivo de segurança para prover melhores condições de
visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga.
De acordo com o referido ato, os veículos de transporte de carga com Peso
Bruto Total (PBT) superior a 4.536 Kg, fabricados a partir de 30-4-2001, somente
poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança
(retrorefletor) afixado nas laterais e na traseira do veículo, ao longo
da borda inferior.
Ficam vedados o registro e o licenciamento dos veículos que não atenderem
aos requisitos ora estabelecidos, que passam a fazer parte da Inspeção
de Segurança Veicular.
O referido ato revoga a Resolução 105 CONTRAN, de 21-12-99 (Informativo
01/2000).
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