Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes
A
Resolução 1.450 ANVISA, de 11-9-2001, publicada na página 58
do DO-U, Seção 1, de 12-9-2001, institui e aprova o Certificado de
Boas Práticas de Fabricação para Cosméticos, Produtos de
Higiene Pessoal e Perfumes.
A ANVISA, através da Gerência Geral de Inspeção e Controle
de Medicamentos e Produtos (GGIMP) emitirá o referido Certificado, quando
solicitado pela empresa.
A concessão do Certificado dependerá de comprovação pela
autoridade sanitária competente através de inspeção sanitária,
observado o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação previsto
na Portaria 348 SVS, de 18-8-97 (Informativo 34/97).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade