Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico
A
Resolução 163 ANVISA-DC, de 11-9-2001, publicada na página 38
do DO-U, Seção 1, 12-9-2001, aprova o Regulamento Técnico para
os produtos saneantes fortemente ácidos e fortemente alcalinos.
Para efeito do referido Regulamento, consideram-se saneantes fortemente ácidos
ou fortemente alcalinos:
os produtos que possuem valores de pH em solução a 1%
p/p à temperatura de 25°C menor ou igual a 2 ou maior ou igual a 11,5;
e
as formulações consideradas de risco que apresentarem características
corrosivas, em testes realizados segundo a metodologia da OECD-404 ou suas atualizações
para estudos agudos de irritação/corrosão dérmica, aceitos
pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/FIOCRUZ).
A presente Resolução concede os seguintes prazos:
de 360 dias, para que os fabricantes dos produtos se adeqüem aos
seus dispositivos; e
de 90 dias para que os fabricantes dos produtos que estão sendo
comercializados, anteriormente registrados ou em fase de revalidação
do registro, enviem o rótulo, os desenhos da embalagem e a documentação
referente à compatibilidade entre o material da embalagem e o produto,
com dimensão máxima do tamanho A4.
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