Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Aplicação de Recursos
A
Circular 167 SUSEP, de 1-10-2001, publicada na página 58 do DO-U, Seção
1, de 5-10-2001, faculta às entidades abertas de previdência complementar
sem fins lucrativos (EAPC/SFL) investir recursos livres do Patrimônio Líquido
na concessão de assistência financeira exclusivamente aos participantes
dos respectivos planos de benefícios.
As operações de assistência financeira em curso terão que
se adaptar ao disposto nesta Circular, no prazo de 90 dias, contado a partir
de 5-10-2001.
Considera-se operação de assistência financeira em curso aquela
para a qual já haja manifestação de interesse expressa pelo participante
do plano.
A assistência financeira concedida até o final do prazo de adaptação
referido anteriormente poderá permanecer em vigor após esse prazo,
vedada a repactuação ou renovação.
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