Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO SOCIEDADES
SEGURADORAS
Avaliação Atuarial
A
Circular 164 SUSEP, de 25-9-2001, publicada na página 146 do DO-U, Seção
1, de 8-10-2001, estabelece os parâmetros mínimos que devem ser observados
pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades
abertas de previdência complementar para a elaboração anual da
avaliação atuarial.
A avaliação atuarial será elaborada, separadamente, para capitalização,
previdência complementar aberta e seguros de vida individual, ramos elementares,
vida em grupo e acidentes pessoais.
A data base para a elaboração da avaliação atuarial será
o mês de dezembro do ano anterior à entrega à SUSEP.
Serão utilizadas as informações de, no mínimo, 12 meses
anteriores à data base, considerando-se, inclusive, o mês de dezembro.
A avaliação atuarial conterá as tabelas especificadas nos Anexos
I, II e III, acompanhadas dos arquivos, em formato DBF (Data Base File), definidos
no Anexo IV.
Os Anexos mencionados anteriormente, que não foram publicados no DO-U,
encontram-se à disposição dos interessados, no Centro de Documentação
da SUSEP, na Rua Buenos Aires, 256 - 6º andar - Centro - RJ., bem como
no site http://www.susep.gov.br.
A avaliação atuarial, acompanhada de parecer atuarial, será encaminhada
à SUSEP, a partir do ano de 2003, pelas sociedades seguradoras, sociedade
de capitalização e entidades abertas de previdência complementar,
até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
O parecer atuarial será publicado conjuntamente às demonstrações
financeiras anuais, a partir do exercício findo em 2002, e conterá
a assinatura do atuário, com o respectivo número de registro MIBA,
o CNPJ e o CIBA da empresa responsável pela elaboração da avaliação
atuarial, quando for o caso, e a assinatura de representante da sociedade ou
entidade.
No decorrer do ano de 2002, excepcionalmente, a entrega da avaliação
e do parecer atuarial relativos ao exercício de 2001, será efetuada
até último dia útil dos meses de junho, agosto e outubro, respectivamente.
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