Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO 
  COMERCIAL
  ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 
  SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO  SOCIEDADES
  SEGURADORAS
  Avaliação Atuarial
A 
  Circular 164 SUSEP, de 25-9-2001, publicada na página 146 do DO-U, Seção 
  1, de 8-10-2001, estabelece os parâmetros mínimos que devem ser observados 
  pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades 
  abertas de previdência complementar para a elaboração anual da 
  avaliação atuarial. 
  A avaliação atuarial será elaborada, separadamente, para capitalização, 
  previdência complementar aberta e seguros de vida individual, ramos elementares, 
  vida em grupo e acidentes pessoais. 
  A data base para a elaboração da avaliação atuarial será 
  o mês de dezembro do ano anterior à entrega à SUSEP. 
  Serão utilizadas as informações de, no mínimo, 12 meses 
  anteriores à data base, considerando-se, inclusive, o mês de dezembro. 
  
  A avaliação atuarial conterá as tabelas especificadas nos Anexos 
  I, II e III, acompanhadas dos arquivos, em formato DBF (Data Base File), definidos 
  no Anexo IV. 
  Os Anexos mencionados anteriormente, que não foram publicados no DO-U, 
  encontram-se à disposição dos interessados, no Centro de Documentação 
  da SUSEP, na Rua Buenos Aires, 256 - 6º andar - Centro - RJ., bem como 
  no site http://www.susep.gov.br. 
  A avaliação atuarial, acompanhada de parecer atuarial, será encaminhada 
  à SUSEP, a partir do ano de 2003, pelas sociedades seguradoras, sociedade 
  de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, 
  até o dia 28 de fevereiro de cada ano. 
  O parecer atuarial será publicado conjuntamente às demonstrações 
  financeiras anuais, a partir do exercício findo em 2002, e conterá 
  a assinatura do atuário, com o respectivo número de registro MIBA, 
  o CNPJ e o CIBA da empresa responsável pela elaboração da avaliação 
  atuarial, quando for o caso, e a assinatura de representante da sociedade ou 
  entidade. 
  No decorrer do ano de 2002, excepcionalmente, a entrega da avaliação 
  e do parecer atuarial relativos ao exercício de 2001, será efetuada 
  até último dia útil dos meses de junho, agosto e outubro, respectivamente.
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