Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15 COFIS, DE 23-10-2001
(DO-U DE 26-10-2001)
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
PROCESSAMENTO DE DADOS
Apresentação dos Arquivos e Sistemas
Estabelece
a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento
e as especificações técnicas
dos arquivos digitais e sistemas utilizados pelas pessoas jurídicas para
registrar negócios
e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos
de natureza contábil ou fiscal.
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição que
lhe confere o inciso IV do artigo 213 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto
de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução
Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, DECLARA:
Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o artigo 1º
da Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001, quando intimadas
por Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF), deverão apresentar, a partir
de 1º de janeiro de 2002, os arquivos digitais e sistemas contendo informações
relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras,
observadas as orientações contidas no Anexo único.
§ 1º As informações de que trata o caput
deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a:
I registros contábeis;
II fornecedores e clientes;
III documentos fiscais;
IV comércio exterior;
V controle de estoque e registro de inventário;
VI relação insumo/produto;
VII controle patrimonial;
VIII folha de pagamento.
§ 2º As informações que não se enquadrarem
no parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas,
atendido o disposto nos itens Especificações Técnicas dos
Sistemas e Arquivos e Documentação de Acompanhamento
do Anexo único.
Art. 2º A critério da autoridade requisitante, os arquivos
digitais de que trata § 1º do artigo anterior poderão ser
apresentados em forma diferente da estabelecida neste Ato, inclusive em decorrência
de exigência de outros órgãos públicos. (Paulo Ricardo de
Souza Cardoso)
ANEXO
1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos
Os arquivos digitais solicitados por AFRF deverão obedecer às regras
de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.
1.1. Codificação de Dados e Organização dos Arquivos
Codificação |
Texto codificado em ASCII ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. |
Organização |
Seqüencial. |
Tipo de registro |
LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return/line feed > retorno do carro/alimentação de linha > hexa 0D0A). |
1.2. Regras de Formatação
Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o
mesmo tamanho.
TIPO DE CAMPO |
CONTEÚDO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
Numérico |
Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com + (hexa 2B) ou - (hexa 2D) . |
N |
Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30). |
Alfanumérico |
Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos. |
C |
Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20). |
1.3. Meios Físicos de Entrega
Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:
a) Disquete de 3½", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB);
b) CD, padrão de gravação ISO-9660, (600 MB);
c) Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos,
utilitários e recursos tecnológicos.
d) Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade
de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
e) Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFRF.
1.4. Sistemas
A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá
manter documentação técnica completa e atualizada do sistema,
suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção
em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica,
quando solicitada (artigo 38 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996).
2. Documentação de Acompanhamento
Os documentos mencionados nos itens 2.1 e 2.2 devem ser autenticados pelo contribuinte,
mediante aposição de visto em todas as suas páginas.
Os documentos mencionados nos itens 2.1 e 2.4 devem, também, ser gravados
como arquivo texto denominado LEIAME.TXT e entregues juntamente com o arquivo
a que se refere.
2.1. Descrição Detalhada do Arquivo
Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo
sua seqüência e formato (tipo, posição inicial, tamanho
e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com
a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste
valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo
e eventual relação com o conteúdo de outros campos.
Quando, para manter a integridade e correção da informação,
for necessária a apresentação de dados não previstos nos
arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes,
mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo
seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado
pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte
da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute
correspondente aos arquivos.
2.2. DUMP
Cópia impressa do conteúdo dos trinta primeiros e trinta últimos
registros de cada arquivo.
2.3. Etiqueta de Identificação
A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter
as seguintes informações:
a) CNPJ;
b) Nome Empresarial;
c) Nome do(s) arquivo(s);
d) Volume (A/B), onde B significa a quantidade total de volumes
do arquivo e A significa a seqüência da numeração
em relação a esse total.
2.4. Relatório de Acompanhamento
Deverá ser entregue um relatório de acompanhamento para cada arquivo,
conforme modelo definido no item 3.
3. Modelo de Relatório de Acompanhamento
Nome
do Arquivo:
Data da Geração : ____/
____/ ___ |
(*)
Denominação de acordo com item 4 ou descrição sucinta do
conteúdo do arquivo.
(**) Se compactado, informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.
(***) Parâmetros técnicos necessários à leitura do arquivo,
quando entregue em outros meios físicos.
4. Leiaute dos Arquivos Padronizados
Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos
deverão atender às seguintes regras especiais de formatação:
TIPO DE CAMPO |
CONTEÚDO |
OBSERVAÇÕES |
CPF |
Posições 1 a 3 brancos |
Deverá conter 11 dígitos |
CNPJ |
Posições 1 a 8 número básico |
Deverá conter 14 dígitos |
Data |
As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA). |
|
4.1. Registros Contábeis
A estrutura deste arquivo deve ser utilizada para os lançamentos registrados
no Livro Diário Geral e em Diários Auxiliares. Havendo escrituração
de Diários Auxiliares, estes deverão ser apresentados em arquivos
distintos.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de
Contas (4.9.2) e da Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.3).
4.1.1. Arquivo de Lançamentos Contábeis
O registro no arquivo de lançamentos contábeis será considerado
como partidas simples. Desta forma, tem-se:
no caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se
um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito.
O campo Código da Contrapartida deve ser preenchido em ambos
os registros;
no caso de um lançamento com um débito e diversos créditos,
utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos
sejam necessários para representar os créditos, deixando em branco
o campo Código da Contrapartida no registro correspondente
ao débito.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data do Lançamento |
1 |
8 |
N |
|
2 |
Código da Conta Analítica |
9 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.2). |
3 |
Código do Centro de Custo/Despesa |
37 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.3). |
4 |
Código da Contrapartida |
65 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.2). |
5 |
Valor |
93 |
17 |
N |
Valor do lançamento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 |
Indicador de Débito ou Crédito |
110 |
1 |
C |
Preencher com D ou C. |
7 |
Número de Arquivamento |
111 |
12 |
C |
Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. |
8 |
Número de Lançamento |
123 |
12 |
C |
Destinado à identificação do CONJUNTO DE REGISTROS representativo do lançamento, assim considerado todos os débitos e seus respectivos créditos. |
9 |
Histórico |
135 |
150 |
C |
Histórico completo. |
4.1.2. Arquivo de Saldos Mensais
O arquivo de saldos mensais deve conter apenas registros que representem contas
analíticas movimentadas ou que possuam saldo diferente de zero no período.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data do Saldo Inicial |
1 |
8 |
N |
|
2 |
Código da Conta Analítica |
9 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.2). |
3 |
Valor do Saldo Inicial do Mês |
37 |
17 |
N |
Valor do saldo inicial do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4 |
Indicador de Débito ou Crédito |
54 |
1 |
C |
Preencher com D ou C, referente ao item 03. |
5 |
Valor Total dos Débitos |
55 |
17 |
N |
Total de débitos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 |
Valor Total dos Créditos |
72 |
17 |
N |
Total de créditos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 |
Valor do Saldo Final do mês |
89 |
17 |
N |
Valor do saldo final do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 |
Indicador de Débito ou Crédito |
106 |
1 |
C |
Preencher com D ou C, referente ao item 07. |
4.2. Fornecedores e Clientes
Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores.
Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser
fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:
o pagamento de um título com desconto será representado por
um registro que informe o valor líquido no campo Valor da Operação
e o valor sem desconto no campo Valor Original do Título;
a emissão de uma duplicata será representada por um registro
que informe o valor da mesma nos campos Valor da Operação
e Valor Original do Título.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro
de PJ/PF (4.9.1) e da Tabela de Plano de Contas (4.9.2).
4.2.1. Arquivo de Fornecedores/Clientes
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Código da Conta Analítica |
1 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.2), deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor. |
2 |
Código do Participante |
29 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). |
3 |
Data da Operação |
43 |
8 |
N |
Data da efetiva operação. |
4 |
Histórico |
51 |
50 |
C |
Descrição da operação. |
5 |
Valor da Operação |
101 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 |
Tipo de Operação |
118 |
1 |
C |
Preencher com C para cadastramento inicial do título; P para pagamento; R para recebimento; e B para outras baixas. |
7 |
Tipo de Documento |
119 |
3 |
C |
Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada). |
8 |
Número do Documento |
122 |
12 |
C |
Número ou código identificador do documento. |
9 |
Valor Original do Título |
134 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Data de Emissão do Documento |
151 |
8 |
N |
|
11 |
Data do Vencimento |
159 |
8 |
N |
|
12 |
Número de Arquivamento |
167 |
12 |
C |
Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação. |
4.3. Documentos Fiscais
A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais
separados por estabelecimento.
Deverão ser registrados todos os campos das Notas Fiscais, inclusive aqueles
que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer
informação constante do documento.
As Notas Fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída)
deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às Notas
Fiscais emitidas por terceiros (entrada).
Nos arquivos deverão constar todas as Notas Fiscais, inclusive as canceladas.
Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo
de Cadastro de PJ/PF (4.9.1), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.4)
e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).
4.3.1. Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços Notas Fiscais de Saída
ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou
efetivamente do documento fiscal.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Indicador do Movimento |
1 |
1 |
C |
Preencher com E para entrada ou S para saída. |
2 |
Modelo do Documento |
2 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
3 |
Série/Subsérie do Documento |
4 |
5 |
C |
|
4 |
Número do Documento |
9 |
6 |
N |
Número da Nota Fiscal. |
5 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
|
6 |
Código do Participante |
23 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente. |
7 |
Data da Saída/Entrada |
37 |
8 |
N |
Data da efetiva saída/entrada. |
8 |
Valor Total das Mercadorias |
45 |
17 |
N |
Soma do campo Valor Total do Item referente aos itens da Nota Fiscal no arquivo 4.3.2. |
9 |
Valor Total do Desconto |
62 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do Desconto do Item referente aos itens da Nota Fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
10 |
Valor do Frete |
79 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor do Seguro |
96 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor de Outras Despesas |
113 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Valor Total do IPI |
130 |
17 |
N |
Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 |
Valor Total do ICMS por Substituição Tributária |
147 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do ICMS por Substituição Tributária referente aos itens da Nota Fiscal do arquivo 4.3.2. |
15 |
Valor Total da Nota Fiscal |
164 |
17 |
N |
Valor total da Nota Fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário |
181 |
14 |
C |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
17 |
Via de Transporte |
195 |
15 |
C |
Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres). |
18 |
Código do Transportador |
210 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). |
19 |
Quantidade de Volumes |
224 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais. |
20 |
Espécie de Volume |
241 |
10 |
C |
Caixa, pacote, etc. |
21 |
Peso Bruto |
251 |
17 |
N |
Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
22 |
Peso Líquido |
268 |
17 |
N |
Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
23 |
Modalidade de Frete |
285 |
3 |
C |
CIF, FOB. |
24 |
Identificação do Veículo |
288 |
15 |
C |
Placa, Prefixo, etc. |
25 |
Indicador de Situação de Cancelamento do Documento |
303 |
1 |
C |
Preencher com S ou N. |
26 |
Tipo da Fatura |
304 |
1 |
C |
Preencher com 1" para operações à vista e 2" para a prazo. |
27 |
Observação |
305 |
45 |
C |
Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
4.3.2. Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Indicador do Movimento |
1 |
1 |
C |
Preencher com E para entrada ou S para saída. |
2 |
Modelo do Documento |
2 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
3 |
Série/Subsérie do Documento |
4 |
5 |
C |
|
4 |
Número do Documento |
9 |
6 |
N |
Número da Nota Fiscal. |
5 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
|
6 |
Número do Item |
23 |
3 |
N |
Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria dentro da Nota Fiscal. |
7 |
Código da Mercadoria/Serviço |
26 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo Descrição Complementar, deixar em branco. |
8 |
Descrição Complementar |
46 |
45 |
C |
Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. |
9 |
Código Fiscal de Operação (CFOP) |
91 |
3 |
C |
Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
10 |
Código da Natureza da Operação |
94 |
6 |
C |
Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. |
11 |
Classificação Fiscal da Mercadoria |
100 |
8 |
C |
Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. |
12 |
Quantidade |
108 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
13 |
Unidade |
125 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
14 |
Valor Unitário |
128 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
15 |
Valor Total do Item |
145 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Valor do Desconto do Item |
162 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Indicador de Tributação do IPI |
179 |
1 |
C |
Nas saídas, preencher com: 1">TRIBUTADO; 2">ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; 3">OUTRAS. Nas entradas, preencher com: 1">RECUPERA IPI; 2">ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; 3">OUTRAS. |
18 |
Alíquota do IPI |
180 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
19 |
Base de Cálculo do IPI |
185 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 |
Valor do IPI |
202 |
17 |
N |
Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 |
Situação Tributária Estadual |
219 |
3 |
C |
Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
22 |
Indicador de Tributação do ICMS |
222 |
1 |
C |
Preencher com: 1">TRIBUTADO; 2">ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; 3">OUTRAS. |
23 |
Alíquota do ICMS |
223 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
24 |
Base de Cálculo do ICMS Próprio |
228 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
25 |
Valor do ICMS Próprio |
245 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
26 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
262 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
27 |
Valor do ICMS por Substituição Tributária |
279 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
28 |
Indicador de Movimentação Física da Mercadoria |
296 |
1 |
C |
Preencher com S" ou N. |
4.3.3. Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) Emitidas por Terceiros
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
6 |
N |
Número da Nota Fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
|
5 |
Código do Participante |
22 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
6 |
Data da Entrada |
36 |
8 |
N |
Data da efetiva entrada. |
7 |
Valor Total das Mercadorias |
44 |
17 |
N |
Soma do campo Valor Total do Item referente aos itens da Nota Fiscal no arquivo 4.3.4. |
8 |
Valor Total do Desconto |
61 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do Desconto do Item referente aos itens da Nota Fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
9 |
Valor do Frete |
78 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Valor do Seguro |
95 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor de Outras Despesas |
112 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor Total do IPI |
129 |
17 |
N |
Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Valor Total do ICMS por Substituição Tributária |
146 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do ICMS por Substituição Tributária referente aos itens da Nota Fiscal no arquivo 4.3.4. |
14 |
Valor Total da Nota Fiscal |
163 |
17 |
N |
Valor total da Nota Fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
15 |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário |
180 |
14 |
C |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
16 |
Tipo da Fatura |
194 |
1 |
C |
Preencher com 1" para operações à vista e 2" para a prazo. |
17 |
Observação |
195 |
45 |
C |
Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
4.3.4. Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) Emitidas por Terceiros
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
6 |
N |
Número da Nota Fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
|
5 |
Código do Participante |
22 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
6 |
Número do Item |
36 |
3 |
N |
Deve refletir a posição seqüencial de cada produto/serviço dentro da Nota Fiscal. |
7 |
Código da Mercadoria/Serviço |
39 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo Descrição Complementar, deixar em branco. |
8 |
Descrição Complementar do Produto |
59 |
45 |
C |
Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. |
9 |
Código Fiscal de Operação (CFOP) |
104 |
3 |
C |
Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
10 |
Natureza da Operação |
107 |
6 |
C |
Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. |
11 |
Classificação Fiscal da Mercadoria |
113 |
8 |
C |
Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. |
12 |
Quantidade |
121 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
13 |
Unidade |
138 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
14 |
Valor Unitário |
141 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
15 |
Valor Total do Item |
158 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Valor do Desconto do Item |
175 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Indicador de Tributação do IPI |
192 |
1 |
C |
Preencher com: 1">RECUPERA IPI; 2">ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; 3">OUTRAS. |
18 |
Alíquota do IPI |
193 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
19 |
Base de Cálculo do IPI |
198 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 |
Valor do IPI |
215 |
17 |
N |
Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 |
Situação Tributária Estadual |
232 |
3 |
C |
Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
22 |
Indicador de Tributação do ICMS |
235 |
1 |
C |
Preencher com: 1">TRIBUTADO; 2">ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; 3">OUTRAS. |
23 |
Alíquota do ICMS |
236 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
24 |
Base de Cálculo do ICMS Próprio |
241 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
25 |
Valor do ICMS Próprio |
258 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
26 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
275 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
27 |
Valor do ICMS por Substituição Tributária |
292 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
28 |
Indicador de Movimentação Física da Mercadoria |
309 |
1 |
C |
Preencher com S ou N. |
4.3.5. Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa
Jurídica
Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de
serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
6 |
N |
Número da Nota Fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
12 |
8 |
N |
|
4 |
Código do Participante |
20 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do destinatário. |
5 |
Valor Total do Serviço |
34 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do Serviço referentes aos itens da Nota Fiscal no arquivo 4.3.6. |
6 |
Valor Total do Desconto |
51 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do Desconto do Serviço referente aos itens da Nota Fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
7 |
Alíquota do IRRF |
68 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 |
Base de Cálculo do IRRF |
73 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 |
Valor do IRRF |
90 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Indicador de Situação de Cancelamento do Documento |
107 |
1 |
C |
Preencher com S ou N. |
4.3.6. Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
6 |
N |
Número da Nota Fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
12 |
8 |
N |
|
4 |
Número do Item |
20 |
3 |
N |
Deve refletir a posição seqüencial de cada serviço dentro da Nota Fiscal. |
5 |
Código do Serviço |
23 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Serviços (4.9.5). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo Descrição Complementar, deixar em branco. |
6 |
Descrição Complementar do Serviço |
43 |
45 |
C |
Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
7 |
Valor do Serviço |
88 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 |
Valor do Desconto do Serviço |
105 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 |
Alíquota do ISS |
122 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
10 |
Base de Cálculo do ISS |
127 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor do ISS |
144 |
17 |
N |
Valor lançado na Nota Fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.7. Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais
Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57,
de 1995, e alterações posteriores.
4.4. Comércio Exterior
4.4.1. Arquivo de exportação
Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma Nota Fiscal,
deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação
existirem.
Caso exista mais de uma Nota Fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação,
deverão ser gravados tantos registros quantas Notas Fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
6 |
N |
Número da Nota Fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Data de emissão da Nota Fiscal. |
5 |
Número do Registro de Exportação (RE) |
22 |
11 |
N |
Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). |
6 |
Número do Despacho de Exportação (DDE) |
33 |
12 |
N |
Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). |
4.4.2. Arquivo de importação
Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada
a uma Nota Fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações
de Importação existirem.
Caso exista mais de uma Nota Fiscal vinculada à mesma Declaração
de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas
Notas Fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
6 |
N |
Número da Nota Fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Data de emissão da Nota Fiscal. |
5 |
Número da Declaração de Importação (DI) |
22 |
10 |
N |
Número da DI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). |
4.5. Controle de Estoque e Registro de Inventário
4.5.1. Arquivo de Controle de Estoque
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias
(4.9.5).
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Código da Mercadoria |
1 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
2 |
Natureza do Tipo de Documento |
21 |
1 |
C |
Preencher com F para documento exigido por legislação fiscal ou I para documento de uso interno da empresa. |
3 |
Tipo de Documento |
22 |
3 |
C |
Nota Fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada. |
4 |
Série/Subsérie do Documento |
25 |
5 |
C |
|
5 |
Número do Documento |
30 |
12 |
C |
|
6 |
Data da Movimentação |
42 |
8 |
N |
|
7 |
Histórico |
50 |
50 |
C |
Descrição da operação. |
8 |
Unidade |
100 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a quantidade. |
9 |
Quantidade do Produto |
103 |
17 |
N |
Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
10 |
Tipo de Movimentação |
120 |
1 |
C |
Preencher com E para entrada ou S para saída. |
11 |
Custo Unitário |
121 |
17 |
N |
Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
12 |
Valor Total |
138 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.5.2. Arquivo de Registro de Inventário
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data do Inventário |
1 |
8 |
N |
|
2 |
Situação do Estoque |
9 |
1 |
C |
Preencher com 1" para estoque próprio em poder do contribuinte; 2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, 3" para estoque de terceiros em poder do contribuinte. |
3 |
Código da Mercadoria |
10 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
4 |
Unidade |
30 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a quantidade. |
5 |
Quantidade |
33 |
17 |
N |
Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
6 |
Valor Total |
50 |
17 |
N |
Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.6. Relação Insumo/Produto
4.6.1. Arquivo de Insumos Relacionados
Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.
Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação
de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação
dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias
(4.9.5).
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Código do Produto |
1 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
2 |
Unidade |
21 |
3 |
C |
Unidade do produto. |
3 |
Código do Insumo |
24 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
4 |
Quantidade |
44 |
17 |
N |
Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
5 |
Percentual de Perda |
61 |
5 |
N |
Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 |
Unidade |
66 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo. |
7 |
Data de Início |
69 |
8 |
N |
Data de início de vigência da fórmula. |
8 |
Data Final |
77 |
8 |
N |
Data final de vigência da fórmula. |
4.7. Controle Patrimonial
4.7.1. Arquivo de Cadastro de Bens
A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.
Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica,
inclusive os baixados no curso do período a que se refira.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de
Contas (4.9.2).
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Número de Cadastro do Bem |
1 |
20 |
C |
|
2 |
Natureza do Bem |
21 |
1 |
C |
Preencher com 1" para bem original, 2" para reserva de reavaliação ou 3" para outros acréscimos. |
3 |
Número de Cadastro do Bem Principal |
22 |
20 |
C |
Informar apenas quando o bem for agregado a outro. |
4 |
Identificação do Bem |
42 |
45 |
C |
Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização. |
5 |
Código da Conta Analítica do Bem |
87 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.2). |
6 |
Código da Conta Analítica de Depreciação Acumulada |
115 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.2). |
7 |
Data de Aquisição |
143 |
8 |
N |
|
8 |
Tipo do Documento de Aquisição |
151 |
3 |
C |
Nota Fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada). |
9 |
Série/Subsérie do Documento |
154 |
5 |
C |
|
10 |
Número do Documento |
159 |
12 |
C |
|
11 |
Valor de Aquisição do Bem |
171 |
17 |
N |
Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor em Reais |
188 |
17 |
N |
Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Número de Arquivamento |
205 |
12 |
C |
Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. |
14 |
Data de Início de Depreciação |
217 |
8 |
N |
|
15 |
Taxa de Depreciação / Amortização / Exaustão |
225 |
5 |
N |
Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
16 |
Depreciação Acumulada no Início do Período |
230 |
17 |
N |
Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Depreciação Lançada no Curso do Período |
247 |
17 |
N |
Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 |
Data da Baixa |
264 |
8 |
N |
|
4.8. Folha de Pagamento
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Proventos/Descontos
(4.9.6).
4.8.1. Arquivo de Folha de Pagamento
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Tipo de Folha |
1 |
1 |
C |
Preencher com 1" para normal, 2" para 13º salário, 3" para férias ou 4" para outros. |
2 |
Número de Registro do Empregado |
2 |
12 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro de Empregados (4.8.2). |
3 |
Data de Competência |
14 |
8 |
N |
|
4 |
Data de Pagamento |
22 |
8 |
N |
|
5 |
Código do Provento / Desconto |
30 |
3 |
C |
Conforme Tabela de Proventos/Descontos (4.9.6). |
6 |
Valor do Provento / Desconto |
33 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
7 |
Indicador de Provento ou Desconto |
50 |
1 |
C |
Preencher com P para provento ou D para desconto. |
8 |
Indicador de Incidência para o IRRF |
51 |
1 |
C |
Indicador de incidência ou dedutibilidade do Provento ou Desconto para efeitos do Imposto de Renda Retido na Fonte. Preencher com S ou N. |
4.8.2. Arquivo de Cadastro de Empregados
As alterações efetivadas nos registros do Arquivo de Cadastro de Empregados
deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no
arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores, que tenham
tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam
decodificar.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão / Alteração. |
2 |
Número de Registro do Empregado |
9 |
12 |
C |
|
3 |
CPF |
21 |
14 |
C |
|
4 |
Nome Completo |
35 |
70 |
C |
|
5 |
Data de Nascimento |
105 |
8 |
N |
|
6 |
Data de Admissão |
113 |
8 |
N |
|
7 |
Data de Demissão |
121 |
8 |
N |
|
8 |
Função |
129 |
20 |
C |
|
9 |
Quantidade de Dependentes para Fins de IRRF |
149 |
3 |
N |
Quantidade de dependentes para fins do Imposto de Renda na Fonte, expressa sem nenhuma casa decimal. |
4.9. Arquivos Auxiliares
As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas
a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data
de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores
que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos
que objetivam decodificar.
4.9.1. Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas
O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes,
transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos.
Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo
que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades
de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único
contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.
Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar
PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como
Código do Participante nos arquivos de Documentos Fiscais e
Fornecedores /Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no
campo Código do Participante (item 2 abaixo).
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão/Alteração. |
2 |
Código do Participante |
9 |
14 |
C |
Código da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos. |
3 |
CNPJ/CPF |
23 |
14 |
C |
|
4 |
Inscrição Estadual |
37 |
14 |
C |
|
5 |
Inscrição Municipal |
51 |
14 |
C |
|
6 |
Nome ou Razão Social |
65 |
70 |
C |
|
7 |
Endereço |
135 |
60 |
C |
Endereço completo (Logradouro, número, complemento). |
8 |
Bairro |
195 |
20 |
C |
|
9 |
Município |
215 |
20 |
C |
|
10 |
Unidade da Federação |
235 |
2 |
C |
|
11 |
País |
237 |
20 |
C |
Se Brasil, deixar em branco. |
12 |
CEP |
257 |
8 |
C |
|
4.9.2. Tabela de Plano de Contas
Este arquivo deverá conter o plano de contas completo, composto por todas
as contas sintéticas e analíticas que foram movimentadas ou tiveram
saldo no período.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão/Alteração. |
2 |
Código da Conta |
9 |
28 |
C |
|
3 |
Tipo de Conta |
37 |
1 |
C |
Preencher com A para conta analítica e S para sintética, referente ao item 2. |
4 |
Código da Conta Totalizadora |
38 |
28 |
C |
Código da conta sintética de nível imediatamente superior. |
5 |
Descrição da Conta |
66 |
45 |
C |
|
4.9.3. Tabela de Centro de Custo/Despesa
Este arquivo deverá conter a descrição dos Centros de Custo ou
Despesa que foram utilizados no arquivo de lançamentos do período.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão/Alteração. |
2 |
Código do Centro de Custo/Despesa |
9 |
28 |
C |
|
3 |
Descrição |
37 |
45 |
C |
|
4.9.4. Tabela de Natureza da Operação
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza
da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto
de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar
o Código Fiscal da Operação (CFOP).
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão/Alteração. |
2 |
Código da Natureza da Operação |
9 |
6 |
C |
|
3 |
Descrição |
15 |
45 |
C |
|
4.9.5. Tabela de Mercadorias/Serviços
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias
e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo Mercadorias
compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas,
produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive
os bens a serem integrados ao ativo fixo.
Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que
objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos,
poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando
todas as mercadorias/serviços.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão/Alteração. |
2 |
Código da Mercadoria/Produto/Insumo/Serviço |
9 |
20 |
C |
|
3 |
Descrição |
29 |
45 |
C |
4.9.6. Tabela de Proventos/Descontos
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Proventos/Descontos
que foram utilizados no período.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão/Alteração. |
2 |
Código de Provento/Desconto |
9 |
3 |
C |
|
3 |
Descrição |
12 |
45 |
C |
NOTA: A Instrução Normativa 86 SRF, de 22-10-2001, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 43 deste Colecionador.
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