Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
913 CFC, DE 9-10-2001
(DO-U DE 11-10-2001)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras
Aprova
a NBCT 10.3 Consórcio de Vendas, item da NBCT 10
Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações
Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras
de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização
de trabalhos;
Considerando que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições
com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações
regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas
relações;
Considerando o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras
de Contabilidade, instituído pela Portaria CFC nº 10/2001, bem como
o intenso auxílio desempenhado pelos profissionais que o compõem representando,
além desta Entidade, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores
Mobiliários, o Instituto Brasileiro de Contadores, o Instituto Nacional
de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria da Receita
Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Secretaria Federal de Controle
e a Superintendência de Seguros Privados;
Considerando que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade
elaborou o item 10.3 Consórcio de Vendas da NBCT 10 Dos Aspectos
Contábeis Específicos em Entidades Diversas;
Considerando a decisão da Câmara Técnica no Relatório nº
50, de 19 de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade (NBCT) 10.3
Consórcio de Vendas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação. (José Serafim Abrantes Presidente do
Conselho)
ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBCT 10 DOS ASPECTOS CONTÁBEIS
ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS
10.3.
CONSÓRCIO DE VENDAS
10.3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.3.1.1. Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos
de avaliação de registros contábeis e da estruturação
das demonstrações contábeis e as informações mínimas
a serem divulgadas em notas explicativas para os grupos de consórcio de
vendas e suas administradoras.
10.3.1.2. Grupo de consórcio de vendas é a reunião de pessoas
físicas e/ou jurídicas, promovida por administradora, com a finalidade
de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens
ou serviços, por meio de autofinanciamento.
10.3.1.3. O grupo de consórcio de vendas é constituído na data
da realização da primeira assembléia geral ordinária por
consorciados reunidos pela administradora, com prazo de duração e
objetivos previamente estabelecidos.
10.3.1.4. Consorciado é a pessoa física ou jurídica que integra
o grupo como titular de quota numericamente identificada e que assume a obrigação
de contribuir para a aquisição do bem ou serviço, objeto do consórcio
de vendas.
10.3.1.5. Administradora de consórcios é a prestadora de serviços
com a função de gerir os negócios do grupo de consórcio
de vendas, nos termos do contrato.
10.3.1.6. Cada grupo de consórcio de vendas é autônomo, possuindo
patrimônio próprio que não se confunde com o da administradora
nem com os patrimônios dos demais grupos por ela administrados.
10.3.1.7. Aplicam-se aos grupos de consórcio de vendas e suas administradoras
os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras
de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e seus Comunicados
Técnicos editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
10.3.2. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
10.3.2.1. A taxa de adesão deve ser contabilizada:
a) em conta de passivo da administradora quando recebida antes da assembléia
de constituição do grupo consórcio de vendas, e apropriada como
receita na data da sua constituição; e
b) em conta de receita quando recebida após a constituição do
grupo de consórcio de vendas.
10.3.2.2. As comissões sobre vendas de quotas de consórcio devem ser
apropriadas como despesas quando da realização da venda.
10.3.2.3. A taxa de administração dos grupos de consórcio de
vendas deve ser apropriada como receita pela administradora, sendo as parcelas
recebidas antecipadamente apropriadas como receita nos meses em que seriam exigidas
caso não houvessem sido antecipadas.
10.3.2.4. As notas explicativas relativas aos grupos de consórcio devem
incluir, pelo menos, as seguintes informações:
a) quantidade de grupos administrados;
b) bens ou serviços entregues no período e totais;
c) taxa de inadimplência;
d) quantidade de consorciados ativos, bem como desistentes e excluídos,
no período, e totais; e
e) quantidade de bens ou serviços pendentes de entrega na data-base.
10.3.3. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA GRUPOS DE CONSÓRCIO
10.3.3.1. Para cada grupo de consórcio de vendas a administradora deve
elaborar, exclusivamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração
das Variações nas Disponibilidades do Grupo.
10.3.3.2. O Balanço Patrimonial deve representar a posição patrimonial
e financeira de cada grupo de consórcio de vendas e conter, pelo menos,
os seguintes grupos, segundo sua expressão qualitativa:
a) Ativo Circulante;
b) Passivo Circulante; e
c) Patrimônio Líquido.
10.3.3.3. O Ativo Circulante compreende:
a) Disponível: são os recursos financeiros que se encontram à
disposição imediata do grupo de consórcio de vendas, compreendendo
os meios de pagamento em moeda, depósitos à vista e os títulos
de liquidez imediata;
b) Créditos: são os valores a receber por venda de bens e serviços,
cheques e outros valores a receber e contribuições a receber em atraso
e ajuizadas;
c) Outros Valores e Bens: são os bens apreendidos de consorciados inadimplentes.
10.3.3.4. O Passivo Circulante compreende os recursos a devolver a consorciados
desligados e outras obrigações.
10.3.3.5. O Patrimônio Líquido inclui os Recursos Coletados que abrangem
as contribuições recebidas para aquisição de bens e serviços,
taxa de administração, contribuições ao fundo de reserva,
rendimentos de aplicações financeiras e outros recursos coletados.
10.3.3.6. O Patrimônio Líquido exclui os Recursos Utilizados, que
são aqueles empregados na aquisição de bens e serviços,
pagamento de taxa de administração, devolução a consorciados
desligados, valores rateados e outros recursos utilizados.
10.3.3.7. A Demonstração das Variações nas Disponibilidades
do Grupo deve representar as disponibilidades mensais do grupo de consórcio
de vendas e conter os seguintes dados:
a) disponibilidades no início do mês;
b) recursos coletados no mês;
c) recursos utilizados no mês; e
d) disponibilidades no final do mês.
10.3.3.8. Com base nas demonstrações individualizadas, a administradora
deve elaborar Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações
nas Disponibilidades do Grupo de forma consolidada, de todos os grupos por ela
administrados.
10.3.3.9. Esta norma se aplica às demonstrações contábeis
relativas aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2002,
sendo incentivada sua aplicação imediata.
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