Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Constituição
A
Portaria 2.808 SRF, de 24-10-2001, publicada na página 57 do DO-U, Seção
1, de 26-10-2001, estabelece que a constituição do crédito tributário
decorrente dos procedimentos de auditoria interna dos valores informados na
Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF),
instituída pela Instrução Normativa 129 SRF, de 19-11-86 (DO-U
de 27-11-86), relativos aos anos-calendário de 1997 e 1998, será efetuada
pela fiscalização da Delegacia da Receita Federal e da Delegacia Especial
de Instituições Financeiras, no âmbito das respectivas jurisdições.
Em
relação aos sujeitos passivos jurisdicionados concomitantemente, observadas
suas respectivas competências, por Delegacia da Receita Federal de Administração
Tributária (DERAT) e por Delegacia da Receita Federal de Fiscalização
(DEFIC), o lançamento mencionado anteriormente será efetuado pela
DEFIC.
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