Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Mogno
A
Instrução Normativa 17 IBAMA, de 19-10-2001, publicada na página
45 do DO-U, Seção 1, de 22-20-2001, suspende:
a) por tempo indeterminado, o transporte, o beneficiamento e a comercialização
de mogno Swietenia macrophyllal;
b) a concessão de autorizações de planos de exploração
e de autorizações para desmatamento bem como as já emitidas pelo
IBAMA em área que contenha o mogno, e a utilização das Autorizações
de Transporte de Produto Florestal (ATPF) em poder das indústrias madeireiras
e dos comerciantes de madeiras.
A suspensão prevista anteriormente tem caráter provisório, até
que se concluam os levantamentos dos planos de manejo, autorizados pelo IBAMA,
referentes à exploração da espécie do mogno e dos estoques
de mogno existentes nas indústrias madeireiras e nos estabelecimentos comerciais
de madeiras.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade