Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
JOGOS ELETRÔNICOS
Classificação
A
Portaria 899 MJ, de 3-10-2001, publicada na página 4 do DO-U, Seção
1, de 4-10-2001, estabelece que os jogos eletrônicos deverão ter as
seguintes classificações:
a) veiculação livre;
b) inadequado para menores de 12 anos;
c) inadequado para menores de 14 anos;
d) inadequado para menores de 18 anos.
A classificação informará sobre a natureza dos vídeo games,
considerando-se, para fim de avaliação, a faixa etária a que
não se recomende, por conter violência, prática de atos sexuais
e desvirtuamento de valores éticos e morais.
O jogo eletrônico deverá exibir no invólucro informações
sobre a natureza do jogo e faixa etária a que se recomende, observada a
classificação estabelecida anteriormente.
Os distribuidores ou representantes, quando solicitarem classificação
dos jogos, deverão apresentar ficha técnica e cd-rom, contendo as
descrições completas de cada fase do jogo.
A classificação indicativa, estabelecida em portaria do Ministério
da Justiça, será publicada em Diário Oficial da União, no
prazo de 30 dias.
Os responsáveis, fabricantes e distribuidores terão o prazo de 60
dias para anexar as faixas etárias nos vídeo games já existentes
no mercado.
O distribuidor, o representante, o fornecedor e o varejista responderão,
solidariamente, no caso de descumprimento das normas de classificação
ora estabelecidas.
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