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Certificação Compulsória
A
Portaria 136 INMETRO, de 4-10-2001, publicada na página 189 do DO-U, Seção
1, de 8-10-2001, mantém, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC), a certificação compulsória dos plugues e tomadas, para
uso doméstico e análogo, para tensões de até 250V e corrente
até 20A.
Os plugues e tomadas mencionados anteriormente, deverão ostentar a identificação
da certificação, no âmbito do SBC, indicando a conformidade com
a Norma Brasileira NBR 6147, aprovada pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Também estão contemplados nesta Portaria:
a) as tomadas múltiplas móveis, incorporadas em cabos flexíveis
com plugue não desmontável, comumente conhecidas como extensões,
conforme indicado na Figura B.1b, do Anexo B, da NBR 6147, os cordões conectores
e os cordões prolongadores;
b) os cordões conectores e cordões prolongadores, incorporados ou
comercializados em conjunto com os aparelhos elétricos, eletrônicos
ou eletro-eletrônicos;
c) os plugues, tomadas, cordões prolongadores e cordões conectores,
para uso específico na manutenção e/ou reposição de
aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos.
Estão excluídos da certificação compulsória em questão,
o plugue conector do aparelho de utilização, a tomada móvel conector
do cordão conector, de acoplamento exclusivo do aparelho de utilização,
conforme indicado na Figura B.1a, do Anexo B, da NBR 6147, as extensões
enroladas, os plugues de 3 saídas, comumente conhecidos como benjamim ou
tipo T, e os adaptadores.
Caso o aparelho elétrico, eletrônico ou eletro-eletrônico tenha
sido certificado, no âmbito do SBC, não será exigida a certificação,
em separado, dos plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores,
incorporados ou comercializados em conjunto.
A comercialização de plugues e tomadas desmontáveis em desconformidade
com o disposto anteriormente, pelos fabricantes e importadores, não será
admitida a partir de 1-1-2002; os lojistas e varejistas não poderão
fazê-lo a partir de 1-1-2003.
A comercialização dos demais produtos em desconformidade com as normas
previstas anteriormente, pelos fabricantes e importadores, não será
admitida a partir de 1-7-2002; os lojistas e varejistas não poderão
fazê-lo a partir de 1-1-2004.
A comercialização de plugues e tomadas, por fabricantes e importadores,
incorporados ou não a aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos,
deverão atender aos requisitos da norma brasileira de padronização
NBR 14136, a partir de 1-1-2005, os lojistas e varejistas deverão fazê-lo,
nas mesmas condições, a partir de 1-1-2006.
O referido ato revoga as Portarias INMETRO 111, de 20-9-83, 185, de 21-7-2000
(Informativo 30/2000) e 83, de 13-6-2001 (Informativo 25/2001).
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