Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Mercadorias Pré-Medidas
A
Portaria 140 INMETRO, de 17-10-2001, publicada na página 41 do DO-U, Seção
1, de 22-10-2001, estabelece tolerância individual de 1% para produtos
pré-medidos com conteúdo nominal igual, comercializados em unidades
legais de massa ou volume, superiores a 25kg ou 25l.
Os critérios para verificação do conteúdo efetivo deverão
obedecer aos termos da regulamentação metrológica em vigor pertinente
ao produto em análise.
O referido ato revoga a Portaria 102 INMETRO, de 28-6-96 (Informativo 27/96).
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