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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 140/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Mercadorias Pré-Medidas

A Portaria 140 INMETRO, de 17-10-2001, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 22-10-2001, estabelece tolerância individual de 1% para produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual, comercializados em unidades legais de massa ou volume, superiores a 25kg ou 25l.
Os critérios para verificação do conteúdo efetivo deverão obedecer aos termos da regulamentação metrológica em vigor pertinente ao produto em análise.
O referido ato revoga a Portaria 102 INMETRO, de 28-6-96 (Informativo 27/96).

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