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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 131/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Normas

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 6ª REGIÃO, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 131, de 16-7-2001, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 17-10-2001:
“OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS. A equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES. É vedado o exercício da opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas que prestam quaisquer serviços que traduzam a mediação ou intermediação de negócios, e que resultem no pagamento de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais.”

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