Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Normas
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 6ª REGIÃO,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 131, de 16-7-2001,
publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 17-10-2001:
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS. A equiparação
das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda,
às operações de consignação, não se aplica às
empresas tributadas pelo SIMPLES. É vedado o exercício da opção
pelo SIMPLES às pessoas jurídicas que prestam quaisquer serviços
que traduzam a mediação ou intermediação de negócios,
e que resultem no pagamento de comissões, corretagens ou qualquer outra
remuneração pela mediação na realização de negócios
civis ou comerciais.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade