Legislação Comercial
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Tarifa Especial
A
Resolução 64 GCE, de 6-11-2001, publicada na página 2 do DO-U,
Seção 1, de 7-11-2001, estabelece, para efeito do faturamento, referente
ao mês de novembro/2001, que o preço a ser aplicado sobre a parcela
do consumo mensal que exceder à meta dos consumidores especificados a seguir,
calculado com base em média ponderada dos leilões da BOVESPA no mês
de outubro/2001, será de R$ 132,26, observado, em qualquer hipótese,
o preço mínimo correspondente ao valor da tarifa regulada acrescida
de 30%:
a) consumidores comerciais, industriais e do setor de serviços e outras
atividades enquadrados no grupo B, com meta igual ou inferior a 2000 KWh;
b) consumidores enquadrados no grupo A, excluídos os consumidores residenciais
e rurais cuja demanda contratada seja igual ou inferior a 2,5 MW, com meta igual
ou inferior a 5.000 KWh.
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