Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
JOGOS ELETRÔNICOS
Classificação
A
Portaria 1.035 MJ, de 13-11-2001, publicada na página 20 do DO-U, Seção
1, de 14-11-2001, modifica as normas que estabelecem a classificação
indicativa dos jogos eletrônicos.
De acordo com o referido ato, os jogos eletrônicos deverão ter as
seguintes classificações:
a) livre;
b) inadequado para menores de 12 anos;
c) inadequado para menores de 14 anos;
d) inadequado para menores de 16 anos;
e) inadequado para menores de 18 anos.
A classificação indicativa, estabelecida em portaria do Ministério
da Justiça, será publicada no Diário Oficial da União, no
prazo de 10 dias úteis para os lançamentos, e de 20 dias úteis
para os demais, a contar da data do seu protocolo.
Nos casos em que a classificação indicativa não seja estabelecida
nos prazos mencionados anteriormente, os distribuidores e representantes poderão
comercializar os jogos eletrônicos, observando a classificação
por eles sugerida na ficha técnica de classificação, até
a publicação de portaria pelo Ministério da Justiça.
Os distribuidores ou representantes, quando solicitarem classificação
dos jogos, deverão apresentar ficha técnica e suporte eletrônico
(cartucho, CD`s, etc), juntamente com a sinopse de cada fase do jogo.
Os distribuidores ou representantes terão o prazo de 120 dias, contado
da data da publicação desta Portaria, para anexar as faixas etárias
nos jogos eletrônicos já existentes no mercado brasileiro.
Entende-se por jogos eletrônicos já existentes no mercado brasileiro,
sujeitos à classificação, aqueles que tenham sido produzidos
nos últimos 60 dias anteriores à vigência desta Portaria.
O referido ato altera os artigos 1º, 3º, 5º e 6º da Portaria
899 MJ, de 3-10-2001 (Informativos 40 e 41/2001).
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