Legislação Comercial
DECRETO
4.028, DE 22-11-2001
(DO-U DE 23-11-2001)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS
Normas
Prorroga
o prazo para atendimento das exigências para homologação da opção
pelo REFIS.
Altera o § 4º do artigo 10 do Decreto 3.431, de 24-4-2000 (Informativo
17/2000).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, DECRETA:
Art. 1º O § 4º do artigo 10 do Decreto nº 3.431,
de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A exigência referida no § 2º
deverá ser atendida até o dia 18 de dezembro de 2001, nas condições
estabelecidas pelo Comitê Gestor. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Amaury Guilherme Bier; Roberto Brant)
REMISSÃO: DECRETO 3.431, DE 24-4-2000 (Informativo 17/2000)
.........................................................................................................................................................................................
Art. 10 A homologação da opção pelo REFIS será
efetivada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir da data da formalização
da opção.
§ 1º A opção implica manutenção automática
dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas
nas ações de execução fiscal, cabendo à PGFN e ao INSS,
no âmbito de suas respectivas competências, promoverem as ações
necessárias a assegurar o cumprimento dessa exigência.
§ 2º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, a homologação
da opção pelo REFIS é condicionada à prestação
de garantia ou, a critério da pessoa jurídica, ao arrolamento dos
bens integrantes do seu patrimônio, na forma do artigo 64 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997.
.........................................................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade