Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO CIDE
Normas
A
Lei 10.332, de 19-12-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 20-12-2001, modifica as normas que instituíram a Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), devida pela
pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos
tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem
transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no
exterior.
De acordo com o referido ato, a partir de 1-1-2002, a Contribuição
mencionada anteriormente passa a ser devida também pelas pessoas jurídicas
signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos
e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes
ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem,
creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título,
a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
A CIDE, cuja alíquota será de 10%, incidirá sobre os valores
pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes
ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente
das obrigações indicadas anteriormente.
O pagamento da Contribuição será efetuado até o último
dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do
fato gerador.
O referido ato acrescenta o § 5º e altera os §§ 2º
a 4º do artigo 2º da Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade