Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO CIDE
Normas
O Decreto 4.066, de 27-12-2001, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, Edição Extra de 27-12-2001, reduz as seguintes alíquotas específicas
da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE), instituída pela Lei 10.336, de 19-12-2001 (Informativo 51/2001):
a)
R$ 21,40 por metro cúbico, no caso de querosene de aviação;
b)
R$ 104,60 por tonelada, no caso de gás liqüefeito de petróleo,
inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
c)
R$ 22,54 por metro cúbico, no caso de álcool etílico combustível.
As
alíquotas previstas anteriormente aplicam-se em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1-1-2002.
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