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A Medida Provisória 16, de 27-12-2001, publicada na página 1do DO-U,
Seção 1, Edição Extra de 27-12-2001, estabelece penalidades
relativas à falta de entrega, à entrega após o prazo, e à
apresentação com incorreções ou omissões, da Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ),
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) e da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.
O
referido ato dispõe ainda que serão aplicadas as multas de lançamento
de ofício previstas nos incisos I e II do artigo 44 da Lei 9.430, de 27-12-96
(Informativo 53/96), à fonte pagadora obrigada a reter tributo ou contribuição,
no caso de falta de retenção ou recolhimento, ou recolhimento após
o prazo fixado, sem o acréscimo de multa moratória, independentemente
de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
As
citadas multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou
contribuição, são as seguintes:
a)
de 75%, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento
após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória;
b)
de 150% nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72
e 73 da Lei 4.502, de 30-11-64, independentemente de outras penalidades administrativas
ou criminais cabíveis.
A
íntegra da Medida Provisória 16/2001 encontra-se divulga neste Informativo,
no Colecionador de IR.
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