Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAL
Retenção
A
Instrução Normativa 97 SRF-STN-SFC, de 4-12-2001, publicada na página
296 do DO-U, Seção 1, de 21-12-2001, modifica as normas que estabelecem
os procedimentos relativos à retenção de tributos e contribuições
incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, por órgãos,
autarquias e fundações da administração pública federal.
O referido ato altera o inciso I do § 1º do artigo 18 da Instrução
Normativa 23 SRF-STN-SFC, de 2-3-2001 (Informativo 10/2001), que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 18 ..................................................................................................................................................................................
§ 1º Não caberá, ainda, a retenção dos
impostos e contribuições a que se refere o caput, nos pagamentos:
I efetuados sob a forma de suprimento de fundos, de que tratam os arts.
45 a 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação
dada pelo Decreto
nº 3.639, de 23 de outubro de 2000;.
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