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O Ato Declaratório Executivo 49 CORAT, de 28-12-2001, publicado na página 148 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 29-12-2001, estabelece que a multa referente ao atraso na entrega da Declaração Trimestral da CPMF (Declaração da CPMF), deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional, mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido com o código de receita 9479.
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