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Legislação Comercial

Resolução GCE 87/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético

A Resolução 87 GCE, de 19-12-2001, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2001, estabelece que, a partir de 1-1-2002, os Estados do Pará e do Tocantins e parte do Estado do Maranhão atendida pelo Sistema Interligado Norte, estão excluídos do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica.
Nos faturamentos referentes às leituras realizadas a partir de 1-1-2002:
a) não se aplica tarifa especial sobre eventuais excedentes de consumo em relação às metas vigentes para o mês de dezembro;
b) será concedido o bônus a que o consumidor fizer jus por consumo inferior à meta vigente para o mês de dezembro.
O cálculo do bônus previsto na letra “b” será proporcional, considerando-se o número de dias entre a data de leitura do mês de dezembro de 2001 e o dia 31 desse mesmo mês.
A partir de 20-12-2001, não será permitida:
a) emissão de Certificado de Direito de Uso de Redução de Metas; e
b) realização de Transações Bilaterais.
Os Certificados de Direito de Uso de Redução de Metas, emitidos até 20-12-2001, poderão ser comercializados até 15-1-2002, observadas as definições contidas na Resolução 58 GCE, de 17-10-2001 (Informativo 42/2001).
O referido ato revoga, a partir de 1-1-2002, a Resolução 35 GCE, de 8-8-2001 (Informativo 32/2001).

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