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Legislação Comercial

Resolução GCE 83/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético

A Resolução 83 GCE, de 12-12-2001, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 13-12-2001, modifica as normas que definem a meta mensal de consumo de energia elétrica, em relação aos consumidores classificados como Poder Público.
O referido ato altera a alínea “b” do inciso II do artigo 3º da Resolução 8 GCE, de 25-5-2001 (Informativo 22/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................................................................................................................................................
Art. 3º As concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição deverão, no fornecimento de energia elétrica, observar as metas de consumo estabelecidas para os consumidores classificados como Poder Público, na forma do artigo 20 da
Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, da seguinte forma:
.....................................................................................................................................................................................
II – no caso de unidades consumidoras integrantes dos órgãos públicos Estaduais, Distrital e Municipais, as metas de
fornecimento a seguir estabelecidas:
.....................................................................................................................................................................................
b) sessenta e cinco por cento do consumo, tendo como referência o mesmo mês do ano anterior, a partir do faturamento do mês de dezembro de 2001."
À Resolução 83 GCE/2001, convalida, ainda, os atos praticados com base na Resolução 8 GCE/2001.

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