Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
84 GCE, DE 13-12-2001
(DO-U DE 14-12-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético
Modifica
os critérios para cálculo das metas de consumo de energia elétrica
das unidades
consumidoras das classes Residencial, Comercial, Serviços e Outras Atividades.
DESTAQUES
Consumidor poderá pedir a exclusão, do cálculo da sua meta, dos consumos atípicos
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA (GCE),
no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos
previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do
artigo 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de
2001, e
Considerando a necessidade de ajustar os §§ 1º e 2º do artigo
5º da Resolução da GCE nº 4, de 22 de maio de 2001, alterada
pela Resolução da GCE nº 16, de 21 de junho de 2001, ao período-base
fixado pela Resolução da GCE nº 80, de 4 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Para cálculo das metas de consumo das unidades consumidoras
das classes Residencial, Comercial, Serviços e Outras Atividades, as concessionárias
distribuidoras, a pedido devidamente fundamentado do consumidor, poderão
excluir os consumos atípicos, desde que sejam, no mínimo, trinta por
cento menores que o valor da respectiva média mensal.
Art. 2º A nova média deverá ser calculada com pelo menos
dois meses de consumo, substituindo-se, se necessário, os consumos atípicos
por outros considerados regulares e verificados no período de novembro
de 2000 a março de 2001.
Art. 3º Compete à Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) fiscalizar o cumprimento das medidas de que tratam os artigos anteriores,
dirimir eventuais dúvidas e decidir sobre os casos omissos relativos à
aplicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução só se aplica às metas
de consumo calculadas com base na Resolução da Câmara de Gestão
da Crise de Energia Elétrica (GCE) nº 80, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Parente)
NOTA: A Resolução 80 GCE, de 4-12-2001, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 49 deste Colecionador.
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