Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Constituição e Funcionamento
A Resolução
2.907 BACEN, de 29-11-2001, publicada na página 10 do DO-U, Seção
1, de 3-12-2001, autoriza a constituição e o funcionamento:
a) de fundos de investimento em direitos creditórios, destinados preponderantemente
à aplicação em direitos creditórios e em títulos representativos
desses direitos, originários de operações realizadas nos segmentos
financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento
mercantil e de prestação de serviços, bem como nas demais modalidades
de investimento admitidas na referida regulamentação;
b) de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos
creditórios, que devem ter por objetivo a aplicação de recursos
em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
A administração do fundo somente pode ser exercida por banco múltiplo,
por banco comercial, pela Caixa Econômica Federal, por banco de investimento,
por sociedade de crédito, financiamento e investimento, por sociedade corretora
de títulos e valores mobiliários ou por sociedade distribuidora de
títulos e valores mobiliários.
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