Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL ITR
Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel
A
Instrução Normativa 94 SRF, DE 23-11-2001, publicada na página
57 do DO-U, Seção 1, de 12-12-2001, estabelece normas relativas ao
requerimento e a emissão, a partir de 1-1-2002, da certidão de regularidade
fiscal de imóvel rural, comprobatória do cumprimento das obrigações
relacionadas com o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), independentemente
do pagamento de qualquer taxa.
A referida certidão poderá ser requerida pelo próprio sujeito
passivo, se pessoa física, pelo titular da firma individual ou dirigente
de sociedade, se pessoa jurídica, ou ainda, pelo seu representante legal
perante o CNPJ, ou pelo procurador devidamente habilitado de qualquer dessas
pessoas.
O requerimento da certidão será efetuado por meio do documento Requerimento
de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural que será
disponibilizado no endereço eletrônico da SRF na Internet: http://www.receita.fazenda.gov.br.
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