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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 94/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL – ITR
Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel

A Instrução Normativa 94 SRF, DE 23-11-2001, publicada na página 57 do DO-U, Seção 1, de 12-12-2001, estabelece normas relativas ao requerimento e a emissão, a partir de 1-1-2002, da certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, comprobatória do cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), independentemente do pagamento de qualquer taxa.
A referida certidão poderá ser requerida pelo próprio sujeito passivo, se pessoa física, pelo titular da firma individual ou dirigente de sociedade, se pessoa jurídica, ou ainda, pelo seu representante legal perante o CNPJ, ou pelo procurador devidamente habilitado de qualquer dessas pessoas.
O requerimento da certidão será efetuado por meio do documento “Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural” que será disponibilizado no endereço eletrônico da SRF na Internet: http://www.receita.fazenda.gov.br.

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