Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
LÂMPADAS INCANDESCENTES
Fabricação e Comercialização
A Lei 10.334, de 19-12-2001, publicada na página 2 do DO-U, Seção
1, de 20-12-2001, estabelece que é obrigatória a fabricação
e a comercialização de lâmpadas incandescentes em valores de
tensão no mínimo iguais aos das tensões nominais das redes de
distribuição de energia elétrica.
Os valores de tensão para as lâmpadas incandescentes fabricadas ou
comercializadas poderão ser de até 10% superiores aos das tensões
nominais das redes de distribuição.
As lâmpadas incandescentes fabricadas ou comercializadas deverão trazer
impressa em sua embalagem advertência ao consumidor sobre sua luminosidade,
a durabilidade em horas e as conseqüências para tais propriedades
do produto de sua utilização em tensões elétricas diferentes
daquelas para as quais foi especificado.
Excluem-se dessas obrigações as lâmpadas incandescentes fabricadas
e que se destinem à exportação.
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