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Legislação Comercial

Lei 10334/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
LÂMPADAS INCANDESCENTES
Fabricação e Comercialização

A Lei 10.334, de 19-12-2001, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2001, estabelece que é obrigatória a fabricação e a comercialização de lâmpadas incandescentes em valores de tensão no mínimo iguais aos das tensões nominais das redes de distribuição de energia elétrica.
Os valores de tensão para as lâmpadas incandescentes fabricadas ou comercializadas poderão ser de até 10% superiores aos das tensões nominais das redes de distribuição.
As lâmpadas incandescentes fabricadas ou comercializadas deverão trazer impressa em sua embalagem advertência ao consumidor sobre sua luminosidade, a durabilidade em horas e as conseqüências para tais propriedades do produto de sua utilização em tensões elétricas diferentes daquelas para as quais foi especificado.
Excluem-se dessas obrigações as lâmpadas incandescentes fabricadas e que se destinem à exportação.

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