Legislação Comercial
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Certificação Compulsória
A Portaria 163 INMETRO, de 19-12-2001, publicada na página 88 do DO-U,
Seção 1, de 28-12-2001, mantém, no âmbito do Sistema Brasileiro
de Certificação (SBC), a certificação compulsória de
estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão
alternada, com tensão nominal até 250V em potências de até
3 KVA, comercializados no País.
Os
estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão
alternada, com tensão nominal até 250V em potências de até
3 KVA, comercializados no País, deverão ostentar a identificação
da certificação no âmbito do SBC, em consonância com a NBR
14373 1999 Estabilizadores de Tensão Monofásicos até
3 KVA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A
comercialização do produto, pelos fabricantes e importadores, em desacordo
com o disposto anteriormente, não é admitida desde 1-7-2001; os lojistas
e varejistas não podem fazê-lo desde 1-1-2002.
O
referido ato revoga a Portaria 7 INMETRO, de 11-1-2001 (Informativo 03/2001).
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