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Resolução CGPC 3/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Entidades Fechadas

A Resolução 3 CGPC, de 19-12-2001, publicada na página 148 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2001, determina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, promovam, a cada 5 anos, a realização de auditorias externas de rotina em seus planos de benefícios previdenciais, nos aspectos atuariais e nos benefícios.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar que encontram-se em processo de liquidação estão isentas da obrigatoriedade prevista anteriormente.
As auditorias de benefício e atuarial poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Aos participantes do plano deverá ser dado conhecimento dos resultados das auditorias, em até 30 dias do envio destes à SPC.
As entidades deverão promover a substituição dos prestadores de serviços de auditoria atuarial e de benefícios, não podendo o plano ser auditado pelo mesmo profissional ou pessoa jurídica, por mais de duas vezes consecutivas.
Após a realização de sua segunda auditoria consecutiva, o prestador de serviços de auditoria atuarial e de benefícios somente poderá voltar a ser contratado pela entidade decorrido o interstício mínimo de 6 anos.
O profissional responsável pela auditoria atuarial, no caso de pessoa física, não poderá ter feito ou ainda fazer parte de uma consultoria atuarial que tenha realizado avaliação atuarial nos últimos 3 anos no plano a ser auditado.
O auditor atuarial não poderá ter realizado avaliação atuarial como pessoa física ou jurídica nos últimos 3 anos no plano a ser auditado.
O referido ato revoga as Portaria SPC 865, de 6-6-2001 (Informativo 23/2001) e 878, de 23-8-2001 (Informativo 34/2001).

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