Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 102 SRF, DE 21-12-2001
(DO-U DE 26-12-2001)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Modificação das Normas
Modifica
as normas que regulam o SIMPLES.
Acrescenta parágrafo único e altera o inciso II do artigo 24 da Instrução
Normativa 34 SRF, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001).
DESTAQUES
Exclusão
do SIMPLES surtirá efeito a partir do mês seguinte
àquele em que incorrida a situação excludente
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista
o disposto no artigo 73 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001, e da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº
34, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 24 A exclusão do SIMPLES nas condições de que
tratam os artigos 22 e 23 surtirá efeito:
(...)
II a partir do mês subseqüente àquele em que incorrida
a situação excludente, nas hipóteses de que tratam o incisos
III a XVIII do artigo 20;
(...)
Parágrafo único Para as pessoas jurídicas enquadradas
nas hipóteses dos incisos III a XVII do artigo 20, que tenham optado pelo
SIMPLES até 28 de julho de 2001,o efeito da exclusão dar-se-á
a partir:
I do mês seguinte àquele em que se proceder a exclusão,
quando efetuada em 2001;
II de 1º de janeiro de 2002, no caso de exclusão efetuada a
partir deste ano. (Everardo Maciel)
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