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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 102/2001

04/06/2005 20:09:33

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 102 SRF, DE 21-12-2001
(DO-U DE 26-12-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Modificação das Normas

Modifica as normas que regulam o SIMPLES.
Acrescenta parágrafo único e altera o inciso II do artigo 24 da Instrução
Normativa 34 SRF, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001).

DESTAQUES

  • Exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do mês seguinte
    àquele em que incorrida a situação excludente

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 73 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24 – A exclusão do SIMPLES nas condições de que tratam os artigos 22 e 23 surtirá efeito:
(...)
II – a partir do mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam o incisos III a XVIII do artigo 20;
(...)
Parágrafo único – Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do artigo 20, que tenham optado pelo SIMPLES até 28 de julho de 2001,o efeito da exclusão dar-se-á a partir:
I – do mês seguinte àquele em que se proceder a exclusão, quando efetuada em 2001;
II – de 1º de janeiro de 2002, no caso de exclusão efetuada a partir deste ano.” (Everardo Maciel)

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