Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
2.918 BACEN, DE 20-12-2001
(DO-U DE 21-12-2001)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO
PRAZO TJLP
Variação
Fixa
a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-1 a 31-3-2002,
inclusive.
Revoga, a partir de 1-1-2002, a Resolução 2.889 BACEN, de 26-9-2001
(Informativo 39/2001).
O BANCO
CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 18 de dezembro de 2001, tendo em vista as disposições
da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 10% a.a. (dez por cento ao ano) a Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de
março de 2002, inclusive, calculada a partir da meta de inflação
para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido no artigo 2º
da Resolução nº 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,5% (três
inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco
de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2002, a
Resolução nº 2.889, de 26 de setembro de 2001. (Arminio Fraga
Neto Presidente)
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