Legislação Comercial
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TRANSPORTE
Aquaviário
A
Portaria 294 ANP, de 11-12-2001, publicada na página 86 do DO-U, Seção
1, de 12-12-2001, estabelece que a atividade de transporte aquaviário de
petróleo e seus derivados, compreendendo as navegações de longo
curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário, e interior,
está sujeita à prévia e expressa autorização do mencionado
órgão.
A solicitação da autorização para o exercício da atividade
mencionada anteriormente será instruída por requerimento da Empresa
Brasileira de Navegação (EBN) interessada, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Ficha Cadastral da EBN, devidamente preenchida;
b) cópia autenticada do cartão CNPJ da matriz;
c) comprovação de regularidade perante o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF), mediante habilitação parcial;
d) cópia da Autorização de Operação para EBN.
As EBN que já estiverem exercendo a atividade de transporte aquaviário
de petróleo e seus derivados, terão o prazo de 90 dias, contado a
partir de 12-12-2001, para submeterem as respectivas solicitações
de autorização, observando o disposto anteriormente.
A solicitação de cadastramento de embarcações será
instruída por requerimento da EBN, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral da Embarcação, devidamente preenchida;
b) cópia autenticada do Documento de Inscrição da Embarcação
na Autoridade Marítima, ou, no caso de embarcação estrangeira,
do Atestado de Inscrição temporária (AIT);
c) cópia autenticada da Declaração de Conformidade.
A solicitação de cadastramento das embarcações em operação
na data de publicação da presente Portaria no DO-U, deverá ser
protocolizada na ANP em até 15 dias após a data de publicação
da autorização do mencionado órgão à EBN.
A EBN deverá apresentar cópia autenticada da primeira Declaração
de Conformidade no prazo máximo de 360 dias, contados da data de publicação
do cadastramento pela ANP de cada embarcação.
O referido ato revoga, dentre outros, as Portarias 40 ANP, de 1-3-2000 (Informativo
09/2000) e 732 MIES, de 31-7-90 (DO-U de 1-8-90).
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