Legislação Comercial
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Dispositivos de Segurança
A
Deliberação 30 CONTRAN, de 19-12-2001, publicada na página 308
do DO-U, Seção 1, de 21-12-2001, e republicada no DO-U de 26-12-2001,
estabelece que os veículos de transporte de carga em circulação,
com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 Kg, fabricados até 29-4-2001,
somente poderão ser registrados, licenciados e ter renovada a licença
anual quando possuírem dispositivo de segurança (retrorefletor) afixado
nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior.
A obrigatoriedade de utilização do dispositivo de segurança mencionado
anteriormente obedecerá ao seguinte escalonamento:
PLACAS DE FINAL |
PRAZO |
1 |
até 28 de fevereiro de 2002 |
2 |
até 30 de abril de 2002 |
3 |
até 30 de junho de 2002 |
4 |
até 31 de agosto de 2002 |
5 |
até 31 de outubro de 2002 |
6 |
até 31 de dezembro de 2002 |
7 |
até 28 de fevereiro de 2003 |
8 |
até 30 de abril de 2003 |
9 |
até 30 de junho de 2003 |
0 |
até 31 de agosto de 2003 |
Não poderão ser feitos o registro e o licenciamento dos veículos de transporte de carga que não estejam utilizando o dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna, na forma estabelecida por esta Deliberação.
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