Legislação Comercial
 
         
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  Dispositivos de Segurança
A 
  Deliberação 30 CONTRAN, de 19-12-2001, publicada na página 308 
  do DO-U, Seção 1, de 21-12-2001, e republicada no DO-U de 26-12-2001, 
  estabelece que os veículos de transporte de carga em circulação, 
  com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 Kg, fabricados até 29-4-2001, 
  somente poderão ser registrados, licenciados e ter renovada a licença 
  anual quando possuírem dispositivo de segurança (retrorefletor) afixado 
  nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior. 
  A obrigatoriedade de utilização do dispositivo de segurança mencionado 
  anteriormente obedecerá ao seguinte escalonamento: 
| PLACAS DE FINAL | PRAZO | 
| 1 |  até 28 de fevereiro de 2002 | 
| 2 |  até 30 de abril de 2002 | 
| 3 |  até 30 de junho de 2002 | 
| 4 |  até 31 de agosto de 2002 | 
| 5 |  até 31 de outubro de 2002 | 
| 6 |  até 31 de dezembro de 2002 | 
| 7 |  até 28 de fevereiro de 2003 | 
| 8 |  até 30 de abril de 2003 | 
| 9 |  até 30 de junho de 2003 | 
| 0 |  até 31 de agosto de 2003 | 
Não poderão ser feitos o registro e o licenciamento dos veículos de transporte de carga que não estejam utilizando o dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna, na forma estabelecida por esta Deliberação.
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