Legislação Comercial
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Indústrias Farmacêuticas
A Resolução 23 ANVISA, de 27-12-2001, publicada na página 188 do DO-U, Seção 1, de 28-12-2001, estabelece que as empresas fabricantes de medicamentos devem proceder auto-inspeções, conforme o Regulamento Técnico das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos e o Roteiro de Inspeção em Indústria Farmacêutica, como parte das medidas necessárias à implementação das mesmas. Os relatórios de auto-inspeções devem ser enviados à ANVISA, impreterivelmente, até 31 março de cada ano.O referido ato revoga o parágrafo único do artigo 4º da Resolução 134 ANVISA-DC, de 13-7-2001 (Informativo29/2001).
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