Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Entorpecentes e Psicotrópicos
A Resolução 234 ANVISA-DC, de 17-12-2001, publicada na página
184 do DO-U, Seção 1, de 28-12-2001, estabelece o prazo de 30 dias
contados a partir de 28-12-2001, para que as indústrias farmacêuticas
e distribuidoras, encaminhem o Relatório de Comercialização de
Medicamentos à base de substâncias constantes das listas A1",
A2" e A3" (substâncias entorpecentes) e B1"
e B2" (substâncias psicotrópicas) da Portaria 344 SVS,
de 12-5-98 (Informativos 20/98 e 05/99), e de suas atualizações.
As
informações devem ser encaminhadas à ANVISA por meio das Planilhas
Eletrônicas de Movimentação de Medicamentos, preenchidas
de acordo com o Manual de Preenchimento e Envio do Relatório.
As
Planilhas e o Manual mencionados anteriormente, estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.anvisa.gov.br, na seção Medicamentos
localizada entre as Áreas de Atuação, à
direita do destaque central Notícias da ANVISA no link
Medicamentos Controlados.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade