Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  Produtos Entorpecentes e Psicotrópicos 
 
  A Resolução 234 ANVISA-DC, de 17-12-2001, publicada na página 
  184 do DO-U, Seção 1, de 28-12-2001, estabelece o prazo de 30 dias 
  contados a partir de 28-12-2001, para que as indústrias farmacêuticas 
  e distribuidoras, encaminhem o Relatório de Comercialização de 
  Medicamentos à base de substâncias constantes das listas A1", 
  A2" e A3" (substâncias entorpecentes) e B1" 
  e B2" (substâncias psicotrópicas) da Portaria 344 SVS, 
  de 12-5-98 (Informativos 20/98 e 05/99), e de suas atualizações.
  As 
  informações devem ser encaminhadas à ANVISA por meio das Planilhas 
  Eletrônicas de Movimentação de Medicamentos, preenchidas 
  de acordo com o Manual de Preenchimento e Envio do Relatório.
  As 
  Planilhas e o Manual mencionados anteriormente, estarão disponíveis 
  no endereço eletrônico: www.anvisa.gov.br, na seção Medicamentos 
   localizada entre as Áreas de Atuação, à 
  direita do destaque central Notícias da ANVISA  no link 
  Medicamentos Controlados.
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