Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – Instituição
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E
DESEMPREGADOS – CAGED – Prazo de Entrega
CONTRATO DE TRABALHO – Jornada Reduzida –
Prazo Determinado – Suspensão
ESTAGIÁRIO – Alteração
FÉRIAS – Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO – Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR –
PAT – Empregado Dispensado ou Suspenso
SEGURO-DESEMPREGO – Alteração
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – Justiça do Trabalho
A Medida Provisória 2.076-33, de 26-1-2001, publicada na página
1 do DO-U, Seção 1-E, de 27-1-2001, que substituiu a Medida Provisória
2.076-32, de 27-12-2000 (Informativo 53/2000), dentre outros, autoriza a contratação
de empregados com jornada reduzida; a compensação de horário,
pelo prazo máximo de um ano; suspende o contrato de trabalho para a participação
do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional,
instituindo bolsa de qualificação profissional; concede o benefício
do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado por longo período, bem
como estende o benefício do Programa de Alimentação do
Trabalhador ao empregado dispensado e ao suspenso.
O referido ato alterou os artigos 59; 143; 628; 643 e 652 e acresceu os artigos
58-A, 130-A, 476-A e 627-A a Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou
o inciso II do artigo 2º e acresceu os artigos 2º A, 2ºB, 3ºA,
7ºA, 8ºA, 8ºB e 8ºC à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo
03/90); acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei
6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76), transformando o parágrafo único
do artigo mencionado em § 1º; alterou o caput do artigo 2º da
Lei 9.601, de 21-1-98 (Informativo 03/98); bem como alterou o § 1º
do artigo 1º da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativo 50/77 e 33/82, em Remissão).
O texto da Medida Provisória 2.076-33/2001 difere da Medida Provisória
2.076-32/2000, em relação à mudança da redação
do caput do artigo 2º da Lei 9.601/98, que passa para 60 meses o prazo
de redução dos encargos sociais no contrato de trabalho temporário.
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