Trabalho e Previdência
PORTARIA
621 MPAS, DE 12-2-2001
(DO-U DE 13-2-2001)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA –
PECÚLIO – Cálculo
Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes,
especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001,
os fatores de atualização das contribuições vertidas
de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio
(dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação
do índice de reajustamento de 1,001369 – Taxa Referencial (TR)
do mês de janeiro de 2001.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001,
os fatores de atualização das contribuições vertidas
de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio
(simples), serão apurados mediante a aplicação do índice
de reajustamento de 1,004674 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro
de 2001 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001,
os fatores de atualização das contribuições vertidas
a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo),
serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,001369 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro
de 2001.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001,
os fatores de atualização dos salários-de-contribuição,
para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos
Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do
índice de reajustamento de 1,004900.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que
trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro
de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês,
dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) |
JUL/94 |
2,369026 |
AGO/94 |
2,233245 |
SET/94 |
2,117623 |
OUT/94 |
2,086122 |
NOV/94 |
2,048029 |
DEZ/94 |
1,983179 |
JAN/95 |
1,940678 |
FEV/95 |
1,908801 |
MAR/95 |
1,890089 |
ABR/95 |
1,863809 |
MAI/95 |
1,828698 |
JUN/95 |
1,782878 |
JUL/95 |
1,751010 |
AGO/95 |
1,708969 |
SET/95 |
1,691714 |
OUT/95 |
1,672150 |
NOV/95 |
1,649063 |
DEZ/95 |
1,624532 |
JAN/96 |
1,598163 |
FEV/96 |
1,575165 |
MAR/96 |
1,564060 |
ABR/96 |
1,559538 |
MAI/96 |
1,548697 |
JUN/96 |
1,523109 |
JUL/96 |
1,504751 |
AGO/96 |
1,488526 |
SET/96 |
1,488466 |
OUT/96 |
1,486534 |
NOV/96 |
1,483271 |
DEZ/96 |
1,479129 |
JAN/97 |
1,466226 |
FEV/97 |
1,443420 |
MAR/97 |
1,437383 |
ABR/97 |
1,420901 |
MAI/97 |
1,412567 |
JUN/97 |
1,408342 |
JUL/97 |
1,398552 |
AGO/97 |
1,397294 |
SET/97 |
1,397294 |
OUT/97 |
1,389098 |
NOV/97 |
1,384392 |
DEZ/97 |
1,372996 |
JAN/98 |
1,363587 |
FEV/98 |
1,351692 |
MAR/98 |
1,351422 |
ABR/98 |
1,348321 |
MAI/98 |
1,348321 |
JUN/98 |
1,345227 |
JUL/98 |
1,341470 |
AGO/98 |
1,341470 |
SET/98 |
1,341470 |
OUT/98 |
1,341470 |
NOV/98 |
1,341470 |
DEZ/98 |
1,341470 |
JAN/99 |
1,328452 |
FEV/99 |
1,313348 |
MAR/99 |
1,257514 |
ABR/99 |
1,233099 |
MAI/99 |
1,232729 |
JUN/99 |
1,232729 |
JUL/99 |
1,220282 |
AGO/99 |
1,201184 |
SET/99 |
1,184015 |
OUT/99 |
1,166863 |
NOV/99 |
1,145218 |
DEZ/99 |
1,116959 |
JAN/2000 |
1,103387 |
FEV/2000 |
1,092246 |
MAR/2000 |
1,090175 |
ABR/2000 |
1,088216 |
MAI/2000 |
1,086803 |
JUN/2000 |
1,079570 |
JUL/2000 |
1,069623 |
AGO/2000 |
1,045983 |
SET/2000 |
1,027287 |
OUT/2000 |
1,020247 |
NOV/2000 |
1,016486 |
DEZ/2000 |
1,012537 |
JAN/2001 |
1,004900 |
Art.
6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade