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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2414/2001

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE BENEFICENTE – Isenção

O Parecer 2.414 MPAS-CJ, de 16-2-2001, publicado na página 22 do DO-U, Seção 1-E, de 21-2-2001, dispôs sobre a aplicação em gratuidade pelas entidades beneficentes de assistência social, para obtenção do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
O Parecer concluiu que somente podem ser considerados como aplicação em gratuidade os serviços, prestações ou benefícios de assistência social beneficente concedidos a quem dela necessitar para atendimento de suas necessidades básicas. Excluí-se desse conceito os que sejam conferidos a todos indistintamente, os que não se destinam a suprir a uma necessidade básica do cidadão e os que têm por finalidade qualificar funcionários ou conceder-lhes benefícios trabalhistas.
Os eventuais prejuízos ou não realização de receitas também não são considerados aplicação em gratuidade.

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