Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO – Representante Comercial
O Parecer 2.413 MPAS-CJ, de 16-2-2001, publicado na página 21 do DO-U
, Seção 1-E, de 21-2-2001, dispôs sobre a caracterização
de vínculo empregatício entre representada e representante comercial.
O Parecer concluiu que, sendo o representante comercial subordinado ao tomador,
seu trabalho caracterizado pela não-eventualidade e pessoalidade e ainda
ausente a autonomia no seu desempenho, configura-se o vínculo empregatício,
ficando o tomador sujeito aos encargos previdenciários incidentes sobre
a folha de salários.
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